Rota X Motoclube

CAPÍTULO I - DO MOTO CLUBE E SEUS OBJETIVOS:

ART.1 - O “ROTA X Moto Clube”, fundado em 31 de maio de 2.003, com Sede provisória (escritório) à Av. Sete de Setembro nº 5082 – Apto. 202 – Batel – Curitiba – PR é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, com tempo e duração indeterminados.
ART.2 - Constituem os objetivos do ROTA X Moto Clube promover a qualidade de vida dos seus integrantes realizando e promovendo passeios, encontros, gincanas, reuniões, almoços, lanches, jantares e eventos que estimulem o uso responsável da motocicleta e triciclo, desenvolvendo projetos sociais, culturais e humanitários além de prestar serviços de utilidade à comunidade e instituições de caridade.
Parágrafo Único: Os eventos poderão ser realizados em conjunto com outros Moto Clubes e ou Instituições, tanto por iniciativa deles como do ROTA X, sempre que possível.
ART.3 – O Brasão do ROTA X Moto Clube, modelo abaixo, só poderá ser alterado, no todo ou em parte, com deliberação favorável da maioria dos associados (50% + 1), em assembléia geral, convocada para esta finalidade.

Parágrafo Único: Cada Regional, cidade ou Estado, deverá incluir seu nome de identificação acima da logomarca.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS DO ROTA X

ART.4 – Podem ser associados todos os motociclistas, que possuam moto, triciclo e habilitação para pilotar, empregados, aposentados e seus cônjuges, da Caixa Econômica Federal e os motociclistas que forem indicados e apadrinhados por já integrantes que estejam em dia com o ROTA X Moto Clube, sabendo-se que a retirada do apadrinhamento ensejará a exclusão do apadrinhado do ROTA X, a não ser que outro associado resolva apadrinha-lo.
Parágrafo Primeiro: O ingresso de empregado, aposentado, e seus cônjuges, da Caixa Econômica Federal, atendidas as condições previstas no presente Regimento, é livre, bastando para isso fazer a adesão conforme este regimento. Os motociclistas convidados dependem de deliberação favorável da Regional local ou do Presidente Nacional, caso não haja Regional constituída na cidade/região.
Parágrafo Primeiro: O Brasão é de propriedade do ROTA X Moto Clube, e o pagamento feito por ele, pelo associado considera-se como o custo pelo seu uso. Quando da saída do associado, por qualquer motivo, este deverá devolvê-lo à Coordenação da Regional ou ao Coordenador Nacional, sem ônus ou devolução de qualquer valor referente à ele
Parágrafo Segundo: O associado distante até 100 km da sede de uma Regional estará, automaticamente, vinculado àquela Regional mais próxima. Os que morem mais distante dependerá de comprovar participação efetiva nos eventos da Regional. Contudo, é facultado ao associado pedir transferência de Regional, desde que participe naquela que pretende se transferir.
Parágrafo Terceiro: Aceita-se o pedido, por escrito, de desfiliação de associado de uma Regional ficando ele vinculado à Coordenação Nacional.
ART.5 – Será aplicada a penalidade de advertência ao integrante que tiver comportamento inadequado junto aos colegas, ao meio motociclístico e ou na sociedade, que denigram a imagem do ROTA X Moto Clube. Em caso de reincidência o integrante será desligado do MC, devendo devolver o Brasão do ROTA X Moto Clube, sem que tenha direito a ressarcimento de qualquer valor.
Parágrafo Único: O Conselho de Administração é o órgão responsável por julgar, após ouvir o integrante e ou as partes, se desejarem manifestar-se, e a Regional ou os integrantes da cidade/região em que ocorreu o fato.
ART.6 – Todo associado, ao ingressar, deverá adquirir, pelo menos, uma camiseta do ROTA X Moto Clube.
ART.7 – É devida mensalidade/anuidade para cobrir despesas administrativas do MC e possibilitar a sua divulgação.
Parágrafo Único - As Regionais poderão decidir, em reunião com seus integrantes, estabelecer mensalidade/anuidade para sua manutenção e ou ações que visem o interesse de seus integrantes. Contudo, é obrigatório a prestação de contas, pelo menos semestral, dos valores arrecadados/gastos.
ART.8 – São direitos dos associados:

  1.  Participar dos eventos promovidos pelo ROTA X Moto Clube, bem como das Reuniões e Assembléias;
  2.  Representar o ROTA X Moto Clube em todos os eventos motociclísticos que estiver presente.

ART.9 – São obrigações dos associados:

  1.  Pagar a mensalidade ou anuidade no valor e prazo estabelecido pela Coordenação Nacional;
  2.  Zelar pelo nome do ROTA X Moto Clube, tratando os colegas com respeito e educação;
  3.  Usar identificação do ROTA X Moto Clube nos eventos promovidos pelo Rota X e por outros Moto Clubes;
  4.  Respeitar as normas de trânsito, não pondo em risco a sua vida e de seus colegas de passeio.

Parágrafo Único: O associado que não efetuar o pagamento da mensalidade/anuidade até 31 de maio de cada ano poderá ser desligado do MC, após ouvido o Conselho de Administração.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
ART.10 – O ROTA X Moto Clube é administrado por um Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Parágrafo Primeiro:Nas cidades ou regiões com mais de 5 integrantes poderá ser fundada uma Regional do ROTA X, com um Coordenador e Coordenador Adjunto escolhidos pelos integrantes da cidade ou região. Se a sede da nova Regional distar menos de 50 km de outra já existente haverá necessidade de reunião para deliberação da Regional já existente concordando com a criação da nova Regional.
Parágrafo Segundo: Nos Estados com mais de 100 integrantes e com mais de 5 Regionais poderá ser escolhido um Coordenador Estadual.
Parágrafo Terceiro: O termo Regional só deverá ser utilizado nas comunicações internas, nunca nos produtos do MC (Bandeira, adesivo, camiseta, brasão etc.), mantendo-se o padrão:  ROTA X – Curitiba – PR;  ROTA X – Porto Alegre – RS, ROTA X – Brasília – DF;
Parágrafo Quarto: O mandato da Diretoria e Conselho de Administração é de 3 anos e o dos Coordenadores e Adjuntos de 2 anos, contados a partir de 31.05.2009.


ART.11 - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios em dia com suas obrigações, sendo soberanas as suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada;

  1. Ordinariamente, uma vez por ano, por convocação do Presidente;
  2. Extraordinariamente, sempre que motivo relevante se apresente.

Parágrafo Único: Em vista da abrangência nacional do ROTA X Moto Clube, as votações poderão ser realizadas pelos meios eletrônicos disponíveis.

ART.12 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto, com a votação da maioria simples dos associados votantes, (50% +1).

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ART.13 –O Conselho de Administração será formado por, no máximo 15 associados, todos funcionários ou aposentados da Caixa, com mandato de 3 anos a contar de 31.05.2009, eleitos através de voto eletrônico pelos associados

ART.14 - Compete ao Presidente:

  1. Administrar o Moto Clube na conformidade deste Regimento.
  2. Presidir as reuniões e Assembléias.
  3. Representar Judicial e Extrajudicialmente o ROTA X Moto Clube.
  4. Traçar as diretrizes gerais e plano de ação do ROTA X Moto Clube.

ART.15 - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente, em suas ausências ou afastamento, nas mesmas atividades a ele inerentes;
  2. Elaborar matérias jornalísticas dos eventos do ROTA X Moto Clube e enviar aos meios de comunicação.

ART.16 - Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Promover a arrecadação da mensalidade/anuidade e prestar contas trimestrais, além do Balanço Anual.
  2. Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente.

ART. 17 - Compete ao Secretário:

    • Zelar pela guarda e manutenção de troféus e prêmios conquistados pelo MC;
    • Fazer as Declarações (RAIS, IR etc.);
    • Registrar em ata e divulgar o resultado das Reuniões, Assembléias e votações realizadas;

    CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    ART. 18 - Compete aos Coordenadores e Adjuntos de Regionais:

    • Representar o ROTA X Moto Clube em sua cidade/região;
    • Zelar para que a logomarca do ROTA X não seja descaracterizada
    • Manter a união dos integrantes e familiares;
    • Inserir o ROTA X em todos os sites de motociclismo de sua região;
    • Promover passeios, almoços, encontros, reuniões com os integrantes;
    • Incentivar a participação de seus integrantes no Encontros Nacionais;
    • Promover curso/treinamento sobre segurança na pilotagem;
    • Ter conhecimento/controle de quem/quantos são os integrantes de sua Regional;
    • Ajudar a Coordenação Nacional na cobrança das anuidades de seus integrantes.

    ART. 19 – Só poderão ser criados, confeccionados, comercializados produtos com a logomarca do ROTA X Moto Clube com a devida autorização do Presidente. Um arquivo com a imagem de cada produto criado deverá ser encaminhado para a Coordenação Nacional para arquivo/museu histórico.
    ART.20 – O ROTA X Moto Clube usará o slogan: “Vem pro ROTA X você também. Vem”.
    ART. 21 - Só serão divulgados ou registrados no site os eventos/passeios e fotos quando o associado estiver com a logomarca do ROTA X Moto Clube (camiseta, jaqueta, colete ou bandeira).
    ART. 22 - O ROTA X Moto Clube não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano material, pessoal ou moral que venha a ocorrer em relação aos seus associados ou terceiros, em qualquer situação.
    ART.23 - Este Regimento poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, com o voto da maioria simples dos associados votantes (50% +1).
    ART.25 - O presente regimento entra em vigor a partir desta data.

    Curitiba-PR 31 deMaio de 2009 – Revisado e aprovado em 31 de dezembro de 2017